Pra você ficar por dentro da nossa tragetória nas marchas da maconha.
Em 2008 como muitos de vocês acompanharam pela mídia, a Marcha da maconha foi proibida em 9 cidades, dentre essas a nossa querida Brasília. Em uma decisão que saiu na tarde do dia 02 de maio de 2008, nos autos do processo Nº 2008.01.1.047929-4, a juíza da 3ª Vara de Entorpecentes de Brasília decidiu, liminarmente proibir o evento conhecido como Marcha da Maconha. Deixando seus organizadores sem chances de recorerem já que o evento estava marchado para o domingo dia 04 só poderiamos dar entrada com um recurso na segunda dia 05, ou seja, tarde demais.
Dentre as alegações para probibir a marcha estão a de que a Marcha da Maconha prega total apologia ao crime, trambem foi alegado que a como a Marcha da Maconha foi divulgada em sites de relacionamento da internet, foi alcançado pelo público geral, sem distinção de idade, pregando apologia ao crime para crianças. Os organizadores da Marcha da Maconha de 2008 como foi citado no documento entregue ao Ministério Público que se enquadravam no Art. 33 sa Lei 11.243/06 so Codigo Penal:
§ 2 Induzir, instigar ou auxiliar algúem ao uso indevido de drogas acarreta pena de detenção de um a três anos. Pena: - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Artigo 287 do CPB:
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Pena - Detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, multa.
Artigo 288 do CPB:
Assiciarem-se a mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crime. Pena - Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Uma das organizadoras do evento de 2008, a estudante Isabella Góis, foi chamada à policia para prestar esclarecimentos sobre o fato. Como não ficou comprovada sua real participação no evento já que o mesmo estava sendo articulado principalmente em redes da internet, não coube a ela nem uma das medidas citadas acima.
O vídeo que vocês viram a cima é a prova de como aconteceu ou não a Marcha de 2008 em Brasília.
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