Felizmente depois do absurdo ocorrido no dia 23/04, (quando quatro manifestantes da marcha da maconha no Rio de Janeiro foram detidos fazendo panfletagem) chega uma notícia boa!
Vamos ver aqui no DF!
Já entramos com pedido de Habeas Corpus e de autorização de uso da via...
Segue a notícia:
Justiça autoriza realização da Marcha da Maconha no Rio
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas-corpus preventivo nesta quinta-feira para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio. A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.
O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, que foram concedidas para evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010. "Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, e a duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas", afirmou o juiz Alberto Fraga.
O magistrado disse ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem incentivar o seu uso ou comércio. A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.
28/04/2011
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