Justiça autoriza realização da Marcha da Maconha no Rio
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas-corpus preventivo nesta quinta-feira para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio. A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.
O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, que foram concedidas para evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010. "Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, e a duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas", afirmou o juiz Alberto Fraga.
O magistrado disse ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem incentivar o seu uso ou comércio. A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.
28/04/2011
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